Simples Nacional – Prorrogação das Obrigações acessórias

RESOLUÇÃO Nº 153/2020

PRORROGA, EXCEPCIONALMENTE, PRAZOS DE DECLARAÇÕES DO SIMPLES NACIONAL.

Foi publicada no Diário Oficial da União, do dia 26/03/2020, a Resolução nº 153/2020, que dispõe sobre a prorrogação, de forma excepcional, de prazos e declarações do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

Segue abaixo os principais pontos a serem destacados nesta Resolução.

Quais são as obrigações acessórias que a Resolução prorroga o prazo?

Conforme o artigo 1º da norma, fica prorrogado o prazo para apresentação da DEFIS que é a declaração anual que as empresas entregam à Receita Federal do Brasil (RFB), e que contém as informações Socioeconômicas e Fiscais.

Quando devo entregar a DEFIS?

Conforme o que determina a norma, o prazo para entrega da DEFIS foi prorrogado para 30 de junho de 2020.

E a Declaração Anual Simplificada (DASN-Simei) para o Microempreendedor também foi prorrogada?

Sim. Conforme o artigo 2º da Resolução o prazo para apresentação da DASN-Simei referente ao ano-calendário 2019 fica prorrogado para 30 de junho de 2020.

A partir de quando a Resolução entra em vigor?

Ela tem vigor a partir da data de sua publicação, ou seja, de forma imediata.

Qualquer dúvida entre em contato conosco.

Atenciosamente,

Joyce Scoto
Advogada OAB/PR – 45.351

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