RESOLUÇÃO Nº 153/2020
PRORROGA, EXCEPCIONALMENTE, PRAZOS DE DECLARAÇÕES DO SIMPLES NACIONAL.
Foi publicada no Diário Oficial da União, do dia 26/03/2020, a Resolução nº 153/2020, que dispõe sobre a prorrogação, de forma excepcional, de prazos e declarações do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
Segue abaixo os principais pontos a serem destacados nesta Resolução.
Quais são as obrigações acessórias que a Resolução prorroga o prazo?
Conforme o artigo 1º da norma, fica prorrogado o prazo para apresentação da DEFIS que é a declaração anual que as empresas entregam à Receita Federal do Brasil (RFB), e que contém as informações Socioeconômicas e Fiscais.
Quando devo entregar a DEFIS?
Conforme o que determina a norma, o prazo para entrega da DEFIS foi prorrogado para 30 de junho de 2020.
E a Declaração Anual Simplificada (DASN-Simei) para o Microempreendedor também foi prorrogada?
Sim. Conforme o artigo 2º da Resolução o prazo para apresentação da DASN-Simei referente ao ano-calendário 2019 fica prorrogado para 30 de junho de 2020.
A partir de quando a Resolução entra em vigor?
Ela tem vigor a partir da data de sua publicação, ou seja, de forma imediata.
Qualquer dúvida entre em contato conosco.
Atenciosamente,
Joyce Scoto
Advogada OAB/PR – 45.351