EFD REINF – NOVOS PRAZOS
Em 07/12/2020, foi publicado no D.O.U (Diário Oficial da União), a Instrução Normativa nº 1.996/2020, que trata da prorrogação dos prazos para a apresentação da EFD Reinf, dentre outras disposições conforme iremos tratar.
A norma inicia dispondo e reafirmando a respeito das pessoas jurídicas obrigadas a adotar esta nova obrigação acessória, com as alterações demonstradas no quadro abaixo:
Com relação ao PRAZO DE ENTREGA, o artigo 2º da IN, dispõe da seguinte forma:
Com isto, esta nova Instrução Normativa disciplina os novos prazos de entrega e ainda altera, de forma singela, algumas questões de obrigatoriedade para algumas pessoas jurídicas.
Qualquer dúvida entre em contato conosco.
Atenciosamente,
Joyce Scoto
Advogada OAB/PR – 45.351