INFORME NS 019

PORTARIA 245/2020

Prorroga o prazo para o recolhimento de tributos federais, na situação que especifica em decorrência da pandemia relacionada ao Coronavírus.

 

Foi publicada na data de hoje (17/06/20), a Portaria nº 245/20, a qual traz a postergação do vencimento dos seguintes tributos:

  • Artigo 22 da Lei nº 8.212/91 – A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, ou seja, os 20% da cota patronal, o RAT, e o valor devido aos contribuintes individuais (20%INSS) caso haja alguma contratação destes no mês;
  • 22-A da Lei nº 8.212/91 – INSS da agroindústria;
  • 25 da Lei nº 8.212/91 – A contribuição do empregador rural pessoa física;
  • 24 da Lei nº 8.212/91 – Contribuição devida pelo empregador doméstico;
  • CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – Art. 7º e 8º da Lei 12.546/11;
  • PIS e Cofins cumulativo e não cumulativo

Conforme o que dispõe a Portaria, o prazo de vencimento dos tributos acima mencionados da competência de MAIO de 2020, ficam postergados para o prazo de vencimento dessas contribuições devidas na competência outubro de 2020, ou seja, o vencimento será em novembro de 2020.

Importante destacar que além desta postergação, já foram publicadas outras portarias, quais sejam 139 e 150 de 2020, com prazos de postergação destes tributos a partir da competência de março de 2020, sendo assim, elaborei uma tabela completa que contempla os novos vencimentos, incluindo inclusive o FGTS:


que para o FGTS temos a resolução nº 961/20 que traz a possibilidade inclusive de parcelamento destes débitos.

Qualquer dúvida entre em contato conosco.

Atenciosamente,

 

Joyce Scoto

Advogada OAB/PR – 45.351

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