PORTARIA 245/2020
Prorroga o prazo para o recolhimento de tributos federais, na situação que especifica em decorrência da pandemia relacionada ao Coronavírus.
Foi publicada na data de hoje (17/06/20), a Portaria nº 245/20, a qual traz a postergação do vencimento dos seguintes tributos:
Conforme o que dispõe a Portaria, o prazo de vencimento dos tributos acima mencionados da competência de MAIO de 2020, ficam postergados para o prazo de vencimento dessas contribuições devidas na competência outubro de 2020, ou seja, o vencimento será em novembro de 2020.
Importante destacar que além desta postergação, já foram publicadas outras portarias, quais sejam 139 e 150 de 2020, com prazos de postergação destes tributos a partir da competência de março de 2020, sendo assim, elaborei uma tabela completa que contempla os novos vencimentos, incluindo inclusive o FGTS:
que para o FGTS temos a resolução nº 961/20 que traz a possibilidade inclusive de parcelamento destes débitos.
Qualquer dúvida entre em contato conosco.
Atenciosamente,
Joyce Scoto
Advogada OAB/PR – 45.351