Foi publicada na data de hoje 13/03/20, a Portaria nº 6.734, a qual aprova a nova redação da NR nº 07, que trata a respeito do Controle Médico de Saúde Ocupacional.
Ainda neste sentido, informamos que de acordo com o artigo 1º, da referida norma, a nova redação do PCMSO está disposta no Anexo da Portaria publicada, devendo as empresas observarem as diretrizes e aplicarem corretamente suas determinações.
Só relembrando que o PCMSO foi criado com o objetivo de proteger e preservar a saúde dos empregados em relação aos riscos ocupacionais, conforme avaliação de riscos do Programa de Gerenciamento de Risco – PGR da organização.
Quanto as atualizações dos limites de exposição ocupacional constantes dos Anexos da Norma Regulamentadora nº 15, e os Quadros 1 – Indicadores Biológicos de Exposição Excessiva (IBE/EE) e 2 – Indicadores Biológicos de Exposição com Significado Clínico (IBE/SC) do Anexo I da NR-07 deverão ser atualizados a seguir, isto é o que dispõe o parágrafo único do artigo primeiro da nova Portaria.
Cabe ainda destacar que a Portaria nº 6734/2020, em seu artigo 4º, revoga oito Portarias que tratavam do assunto, a partir da data de vigência da nova norma. Segue abaixo a relação das Portarias que serão revogadas:
• Portaria MTPS n.º 3.720, de 31 de outubro de 1990;
• Portaria SSST n.º 24, de 29 de dezembro de 1994;
• Portaria SSST n.º 08, de 08 de maio de 1996;
• Portaria SSST n.º 19, de 09 de abril de 1998;
• Portaria SIT n.º 223, de 06 de maio de 2011;
• Portaria SIT n.º 236, de 10 de junho de 2011;
• Portaria MTE n.º 1.892, de 09 de dezembro de 2013; e
• Portaria MTb n.º 1.031, de 06 de dezembro de 2018.
Por fim, a mencionada legislação terá validade, conforme o que dispõe em seu artigo 5º, um ano após a data de sua publicação, o que ocorrerá em 13/03/2021. Isto se deve pelo fato de as empresas terem que se adaptar as mudanças da nova regra.
No próximo informe abordaremos as principais alterações e que merecem destaque. Segue em anexo a Portaria publicada, para o conhecimento de V.Sas.
Caso tenham dúvidas estamos à disposição para conversar.
Atenciosamente,
Joyce Scoto
Advogada OAB/PR – 45.351