ALTERAÇÃO PRAZO DE ENTREGA DA ECD

Foi publicada na data de hoje 13/05/20, a Instrução Normativa nº 1.950/20, que trata a respeito da Prorrogação da apresentação da Escrituração Contabil Digital do ano calendário de 2019.

Segundo as informações do Artigo 1º da IN, o prazo para transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) previsto no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.774, de 22 de dezembro de 2017, referente ao ano-calendário de 2019, fica prorrogado, em caráter excepcional, até o último dia útil do mês de julho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica.

Sendo assim, temos uma dilação no prazo de entrega desta obrigação acessória.

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