Alteração na Medida Provisória 928/2020

REVOGAÇÃO DO ARTIGO 18 DA MP 927/2020

Foi publicada no Diário Oficial da União, em edição extra do dia 23/03/2020, a Medida Provisória nº 928/2020, que dentre outras medidas revoga o artigo 18 da MP nº 927/2020.

Referido artigo trazia a possibilidade de o empregador direcionar o trabalhador para qualificação profissional e com isso suspender por até quatro meses seu contrato de trabalho, com a consequente suspensão de seu pagamento.

Em razão das repercussões negativas que tivemos após a publicação da MP nº 927/20, o Presidente da República determinou a revogação da possibilidade de suspensão do contrato de trabalho por até quatro meses.

Com isto o artigo 18 da MP 927 passa a não ter mais validade, e permanecem inalterados os demais dispositivos que trazem alterações ao contrato de trabalho.

Caso tenham dúvidas estamos à disposição para conversar.

 

Atenciosamente,

 

 

Joyce Scoto
Advogada OAB/PR – 45.351

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