INFORME NS 022 | Instrução Normativa nº 1.996/2020

EFD REINF – NOVOS PRAZOS

Em 07/12/2020, foi publicado no D.O.U (Diário Oficial da União), a Instrução Normativa nº 1.996/2020, que trata da prorrogação dos prazos para a apresentação da EFD Reinf, dentre outras disposições conforme iremos tratar.

A norma inicia dispondo e reafirmando a respeito das pessoas jurídicas obrigadas a adotar esta nova obrigação acessória, com as alterações demonstradas no quadro abaixo:

Com relação ao PRAZO DE ENTREGA, o artigo 2º da IN, dispõe da seguinte forma:

  • Para o Grupo 2 – Compreende as sociedades em geral (Listadas no Grupo 2 da IN nº 1.863/18) com faturamento abaixo de 78 milhões. Deste grupo foram retiradas as empresas do Simples Nacional, com opção pelo regime desde 1º de julho de 2018. Para este grupo as entregas já devem estar sendo feitas desde 10 de janeiro de 2019, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2019. (Em linhas gerais já devem estar entregando)
  • Para o Grupo 3 – Empresas do Simples Nacional a partir de 10/05/2021, para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/05/2021;
  • Para o Grupo 4 – Órgãos públicos a nova data de entrega é a partir de 08/04/2022, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01/04/2022.

 

Com isto, esta nova Instrução Normativa disciplina os novos prazos de entrega e ainda altera, de forma singela, algumas questões de obrigatoriedade para algumas pessoas jurídicas.

Qualquer dúvida entre em contato conosco.

Atenciosamente,

Joyce Scoto

Advogada OAB/PR – 45.351

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